Foi retomado, recentemente, na Câmara dos Deputados, em sua Comissão de Educação, a tramitação do Projeto de Lei 6.114/2009 que institui o Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educação Básica – Enameb.

Originário do Senado Federal – ao qual se anexou o PL 1.088/2007, prevê a existência de um exame nacional de certificação para os professores.

Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educação Básica?

Isso mesmo.

Ainda não há muitas informações sobre o formato do exame.

A priore o Enameb seria dividido em duas partes: uma geral e outra específica.

A parte geral será comum ao conjunto de participantes.

De acordo com as respectivas etapas ou modalidades de exercício docente e articulada com a base nacional comum dos currículos da educação básica.

E a parte específica, atenderia às peculiaridades dos Estados e regiões do País.

De acordo com PL o Enameb serviria para “aferir os conhecimentos dos docentes, conteúdos, metodologias, como ensinar, neurociência, bem como suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.” (Art. 3º).

A quem se destina esse exame?

Esse exame tem como publico alvo os docentes em exercício efetivo em escolas públicas e privadas.

Também os habilitados para a docência nos termos da legislação educacional vigente (emergenciais e substitutos)

E para os candidatos ao ingresso na carreira do magistério.

A inscrição e a participação no Enameb, supostamente, serão voluntárias, podendo o docente fazê-lo em quantas edições julgar oportuno.

Implicações do resultado do Enameb para os professores

De acordo com o PL, os sistemas de ensino poderão, a seu critério, utilizar os resultados do Enameb como parte dos processos de seleção.

Seja via concurso público, contratação temporária ou emergencial.

Além disso, esse exame passará a ser necessário para quem quer fazer progressão funcional.

Ou seja, não será de participação tão voluntária assim.

Desdobramentos da eventual aprovação do PL 6114/2009

Se a educação básica já está em uma situação péssima, com as novas mudanças, incluindo reforma do ensino médio, dos cortes de investimento e de tantas outras medidas ruins, essa é mais uma que torna o ensino potencialmente calamitoso.

Esse tipo de exame, no molde que se propõe, não visa melhorar o ensino.

Não visa melhorar o investimento no sistema educacional como um todo ou aprimorando as condições de trabalho docente.

Coloca o professor “à prova” por meio de avaliação de conhecimentos, de desempenho e/ou certificação e recertificação de competências.

Mas como se avalia “metodologias, como ensinar, neurociência, e habilidades decorrentes da evolução do conhecimento” em uma única prova escrita?

Como mensurar a competência de se ensinar sem considerar o contexto em que se insere e as condições em que esse trabalho é realizado?

Essa avaliação condiciona o ingresso, a remuneração, a progressão na carreira e estabilidade apenas resultados obtidos nos exames.

Avaliação docente é necessária, mas não neste molde.

Antes disso é necessário que se dê condições para o trabalho docente, que os cursos de formação docente sejam mais eficazes e se valorize mais o trabalho docente.

O professor é formador não só de habilidades básicas, mas também de consciências, da capacidade de ler o mundo, de transformá-lo.